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Software Gestão - eSocial

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Com a chegada e vigência atual do eSocial, algumas rotinas trabalhistas que já deveriam ser seguidas, passarão a ser obrigatórias e de forma eletrônica!

Dessa forma, a PREVENSEGURANÇA possuí um Software Integrado de Gestão Ocupacional.

Este Software, chama-se SOC e engloba as várias vertentes de Gestão em Segurança / Saúde do Trabalho interligadas com os Layouts e Relatórios obrigatórios do eSocial, na área de SST.


Neste sentido, venho por este meio solicitar uma reunião de apresentação deste modelo de Gestão global com o Software Integrado de Gestão Ocupacional referido anteriormente.

Vejamos um pouco sobre as possíveis multas e as adequações aos Layouts e Relatórios obrigatórios do eSocial, na área de SST:

  • 1. Layout S-1005 - TABELA DE ESTABELECIMENTO, OBRAS OU UNIDADES
    O evento identifica os estabelecimentos, obras e afins a detalhar as informações de cada estabelecimento (Matriz ou filial) do Empregador/Contribuinte/Orgão Público.
  • 2. Layout S-1060 - TABELA DE AMBIENTES DE TRABALHO
    Neste evento serão descritos todos os ambientes de trabalho (Setores) do Empregador/Contribuinte/Orgão Público, em que seus trabalhadores exerçam atividades.
  • 3. Layout S-2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - ELABORAÇÃO DO PPRA (PROGRAMA PREVENÇÃO RISCOS AMBIENTAIS) – NR 09
    Segundo a Portaria Ministério Trabalho nº 3.214, de 08-06-1978, com redação da Portaria SSMT nº 06, de 09-03-1983, informa que toda a empresa que tenha no mínimo um funcionário com CLT, tem de se adequar ás NR Normas Regulamentadoras do Trabalho, de entre as quais a NR 09 que trata do PPRA. No caso de ausência do PPRA, empresa poderá sofrer multas bastante pesadas, com graduação em função do número de empregados e do índice de infração. As multas são aplicadas e seu valor mínimo é de R$ 3.900,00 aumentando progressivamente.
  • 4. Layout S-2220 - MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR - ELABORAÇÃO DO PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL) – NR 07
    Seguindo a mesma portaria do item anterior, é obrigatório a elaboração do PCMSO baseado no PPRA vigente na empresa. No caso de ausência do PCMSO, empresa poderá sofrer multas bastante pesadas, com graduação em função do número de empregados e do índice de infração. As multas serão aplicadas e seu valor mínimo é similar ao aplicado no PPRA, de R$ 3.900,00 aumentando progressivamente.
  • 5. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E CONTRATUAIS
    Uma base importante do e_Social é o saneamento dos dados dos colaboradores. Essa etapa irá garantir que os dados dos funcionários estejam atualizados de acordo com as etapas exigências do e_Social. É responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT. O valor da multa por empregado pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54. Ex.: alterações de salário, função, horários, entre ambos ...
  • 6. Layout S-2220 - MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR - ELABORAÇÃO DO ATESTADO SAÚDE OCUPACIONAL – ASO
    Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR 07 do MET, é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: Admissional, Demissional, Periódico, Retorno Trabalho, Mudança de função. A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador á multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor que é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33. Vale lembrar que o Exame Admissional deverá ser feito pelo menos 2 dias antecedentes á data de admissão!
  • 7. Layout S-2210 - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT
    Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, de acordo com os artigos 19 a 21 da lei n. 8.213/91, as empresas devem transmitir a CAT ao INSS, mesmo se o empregado não se afastar do trabalho. O prazo de envio desse evento no e_Social é o mesmo da apresentação da CAT, ou seja até ao primeiro dia útil seguinte á ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do trabalhador.
  • 8. Layout S-2230 - AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
    Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas, previdenciários e também suas obrigações tributárias. A falta dessa informação sujeita o contribuinte ás sanções legais especialmente á multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9 que pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.
  • 9. Layout S-1065 - TABELA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´S
    Segundo orienta o e_Social, é necessário informar periodicamente através de um Software, que armazene esses e outros dados, os EPI`S que cada função utiliza, segundo o que informa o PPRA, referido atrás. Caso a empresa não esteja fornecendo as informações e orientando os seus colaboradores quanto ao uso correto dos EPI`S, poderá ser multada. Os Valores variam de acordo: número da infração cometida pela Empresa X o número de colaboradores irregulares contratados.
  • 10. Layout S-2245 - TREINAMENTOS E CAPACITAÇÕES
    Neste evento será utilizado para prestação de informações sobre os Treinamentos, capacitações, exercícios simulados realizados com os respetivos trabalhadores da Empresa.

Perante estas principais informações repassadas e a fim de evitar multas, será importantíssimo nos adequarmos o mais rápido possível!

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